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Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso II da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 2º

Integram a Presidência da República:

I

a Casa Civil;

II

a Secretaria de Governo;

III

a Secretaria-Geral;

IV

o Gabinete Pessoal do Presidente da República;

V

o Gabinete de Segurança Institucional; e

VI

a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.

§ 1º

Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:

I

o Conselho de Governo;

II

o Conselho Nacional de Política Energética;

III

o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;

IV

o Advogado-Geral da União; e

V

a Assessoria Especial do Presidente da República.

§ 2º

São órgãos de consulta do Presidente da República:

I

o Conselho da República; e

II

o Conselho de Defesa Nacional. Casa Civil da Presidência da República

Art. 2º, §2°, II da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019