Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso V da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a Presidência da República:
I
a Casa Civil;
II
a Secretaria de Governo;
III
a Secretaria-Geral;
IV
o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
V
o Gabinete de Segurança Institucional; e
VI
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
§ 1º
Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I
o Conselho de Governo;
II
o Conselho Nacional de Política Energética;
III
o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
IV
o Advogado-Geral da União; e
V
a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º
São órgãos de consulta do Presidente da República:
I
o Conselho da República; e
II
o Conselho de Defesa Nacional. Casa Civil da Presidência da República