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Artigo 19, Inciso V da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 19

Os Ministérios são os seguintes:

I

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

da Cidadania;

III

da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV

da Defesa;

V

do Desenvolvimento Regional;

VI

da Economia;

VII

da Educação;

VIII

da Infraestrutura;

IX

da Justiça e Segurança Pública;

X

do Meio Ambiente;

XI

de Minas e Energia;

XII

da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

XIII

das Relações Exteriores;

XIV

da Saúde;

XV

do Turismo; e

XVI

a Controladoria-Geral da União. Ministros de Estado

Art. 19, V da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019