Artigo 19, Inciso XVI da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os Ministérios são os seguintes:
I
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
da Cidadania;
III
da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV
da Defesa;
V
do Desenvolvimento Regional;
VI
da Economia;
VII
da Educação;
VIII
da Infraestrutura;
IX
da Justiça e Segurança Pública;
X
do Meio Ambiente;
XI
de Minas e Energia;
XII
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIII
das Relações Exteriores;
XIV
da Saúde;
XV
do Turismo; e
XVI
a Controladoria-Geral da União. Ministros de Estado