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Artigo 17, Inciso II da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 17

À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:

I

realizar estudos e contatos que pelo Presidente da República lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo federal;

II

articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio e de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;

III

preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

IV

administrar as contas pessoais de mídia social do Presidente da República;

V

participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e

VI

encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

Art. 17, II da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019