Artigo 17, Inciso II da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:
I
realizar estudos e contatos que pelo Presidente da República lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo federal;
II
articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio e de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
III
preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV
administrar as contas pessoais de mídia social do Presidente da República;
V
participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e
VI
encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional