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Artigo 14 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 14

Ao Conselho Nacional de Política Energética compete assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes na área da energia, nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 . Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República

Art. 14 da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019