Artigo 11, Inciso II da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem como estrutura básica:
I
o Gabinete;
II
a Secretaria-Executiva;
III
até três Secretarias; e
IV
a Agência Brasileira de Inteligência. Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais