Artigo 1º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º
O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º
Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal. Órgãos da Presidência da República