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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 870 de 1º de Janeiro de 2019

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

§ 1º

O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.

§ 2º

Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal. Órgãos da Presidência da República

Art. 1º, §1° da Medida Provisória 870 de 1º de Janeiro de 2019