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Artigo 3º da Medida Provisória nº 87 de 19 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Art. 3º da Medida Provisória 87 de 19 de dezembro 2002