Artigo 1º da Medida Provisória nº 87 de 19 de dezembro 2002
Abre crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 780.039.000,00 (setecentos e oitenta milhões, trinta e nove mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.