Artigo 6º da Medida Provisória nº 869 de 27 de Janeiro de 1995
Adota medidas necessárias à continuidade do processo de implementação da isonomia de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 709, de 11 de novembro de 1994, para os servidores públicos federais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.