Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Medida Provisória nº 869 de 27 de Janeiro de 1995

Adota medidas necessárias à continuidade do processo de implementação da isonomia de que trata o art. 4º da Medida Provisória nº 709, de 11 de novembro de 1994, para os servidores públicos federais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes desta medida provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Anexo

Texto

Download para anexo