Artigo 4º da Medida Provisória nº 868 de 27 de Janeiro de 1995
Altera o Anexo I da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, e dispõe sobre a ocupação de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), nas Instituições Federais de Ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.