JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 868 de 27 de Janeiro de 1995

Altera o Anexo I da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, e dispõe sobre a ocupação de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), nas Instituições Federais de Ensino.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 868 /1995