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Medida Provisória 868 de 27 de Janeiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Brasília, 27 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1995