Artigo 3º da Medida Provisória nº 868 de 27 de Janeiro de 1995
Altera o Anexo I da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, e dispõe sobre a ocupação de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), nas Instituições Federais de Ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 805, de 30 de dezembro de 1994.