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Artigo 3º da Medida Provisória nº 868 de 27 de Janeiro de 1995

Altera o Anexo I da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, e dispõe sobre a ocupação de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), nas Instituições Federais de Ensino.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 805, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 3º da Medida Provisória 868 /1995