Artigo 1º da Medida Provisória nº 868 de 27 de Janeiro de 1995
Altera o Anexo I da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, e dispõe sobre a ocupação de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), nas Instituições Federais de Ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I da Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, passa a ser o constante desta medida provisória para efeito de enquadramento dos servidores e correlação dos padrões de vencimento.