Artigo 8º, Inciso III, Alínea a da Medida Provisória nº 868 de 27 de dezembro de 2018
Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados:
I
o § 2º do art. 4º da Lei nº 9.984, de 2000 ; e
II
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.445, de 2007 :
a
os incisos I , XI , XII e XIII do caput do art. 2º ;
b
o parágrafo único do art. 13; e
c
o parágrafo único do art. 43 ; e
III
os seguintes dispositivos da Lei nº 13.529, de 2017.
a
o parágrafo único do art. 1º ; e
b
o § 3º do art. 4º.