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Artigo 8º, Inciso II, Alínea a da Medida Provisória nº 868 de 27 de dezembro de 2018

Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento; a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

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Art. 8º

Ficam revogados:

I

o § 2º do art. 4º da Lei nº 9.984, de 2000 ; e

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.445, de 2007 :

a

os incisos I , XI , XII e XIII do caput do art. 2º ;

b

o parágrafo único do art. 13; e

c

o parágrafo único do art. 43 ; e

III

os seguintes dispositivos da Lei nº 13.529, de 2017.

a

o parágrafo único do art. 1º ; e

b

o § 3º do art. 4º.

Art. 8º, II, a da Medida Provisória 868 /2018