Artigo 6º, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O capital social inicial da NAV Brasil será formado pela versão do patrimônio cindido da INFRAERO.
§ 1º
O capital social da NAV Brasil pertencerá integralmente à União.
§ 2º
Ato do Poder Executivo federal poderá transformar a NAV Brasil em sociedade de economia mista.
§ 3º
A integralização do capital social da NAV Brasil será realizada por meio de contribuições em moeda corrente ou pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.