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Artigo 6º, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 6º

O capital social inicial da NAV Brasil será formado pela versão do patrimônio cindido da INFRAERO.

§ 1º

O capital social da NAV Brasil pertencerá integralmente à União.

§ 2º

Ato do Poder Executivo federal poderá transformar a NAV Brasil em sociedade de economia mista.

§ 3º

A integralização do capital social da NAV Brasil será realizada por meio de contribuições em moeda corrente ou pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Art. 6º, §3º da Medida Provisória 866 /2018