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Artigo 6º da Medida Provisória nº 866 de 20 de dezembro de 2018

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.

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Art. 6º

O capital social inicial da NAV Brasil será formado pela versão do patrimônio cindido da INFRAERO.

§ 1º

O capital social da NAV Brasil pertencerá integralmente à União.

§ 2º

Ato do Poder Executivo federal poderá transformar a NAV Brasil em sociedade de economia mista.

§ 3º

A integralização do capital social da NAV Brasil será realizada por meio de contribuições em moeda corrente ou pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.