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Artigo 2º da Medida Provisória nº 865 de 20 de dezembro de 2018

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República

UNIDADE: 20101 - Presidência da República

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2081

Justiça, Cidadania e Segurança Pública

225.710.000

Operações Especiais

28 845

2081 00RG

Transferência de Recursos ao Estado de Roraima para Ações Decorrentes da Intervenção Federal (Decreto nº 9.602, de 08 de dezembro de 2018)

225.710.000

28 845

2081 00RG 6500

Transferência de Recursos ao Estado de Roraima para Ações Decorrentes da Intervenção Federal (Decreto nº 9.602, de 08 de dezembro de 2018) - No Estado de Roraima (Crédito Extraordinário)

225.710.000

F

3

1

30

0

300

225.710.000

TOTAL – FISCAL

225.710.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

225.710.000