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Medida Provisória nº 865 de 20 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República UNIDADE: 20101 - Presidência da República ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2081 Justiça, Cidadania e Segurança Pública 225.710.000 Operações Especiais 28 845 2081 00RG Transferência de Recursos ao Estado de Roraima para Ações Decorrentes da Intervenção Federal (Decreto nº 9.602, de 08 de dezembro de 2018) 225.710.000 28 845 2081 00RG 6500 Transferência de Recursos ao Estado de Roraima para Ações Decorrentes da Intervenção Federal (Decreto nº 9.602, de 08 de dezembro de 2018) - No Estado de Roraima (Crédito Extraordinário) 225.710.000 F 3 1 30 0 300 225.710.000 TOTAL – FISCAL 225.710.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 225.710.000

Medida Provisória nº 865 de 20 de dezembro de 2018