Medida Provisória nº 865 de 20 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018 - Edição extra