Medida Provisória nº 865 de 20 de dezembro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2017.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2018 - Edição extra

Anexo

ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República

UNIDADE: 20101 - Presidência da República

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2081

Justiça, Cidadania e Segurança Pública

225.710.000

Operações Especiais

28 845

2081 00RG

Transferência de Recursos ao Estado de Roraima para Ações Decorrentes da Intervenção Federal (Decreto nº 9.602, de 08 de dezembro de 2018)

225.710.000

28 845

2081 00RG 6500

Transferência de Recursos ao Estado de Roraima para Ações Decorrentes da Intervenção Federal (Decreto nº 9.602, de 08 de dezembro de 2018) - No Estado de Roraima (Crédito Extraordinário)

225.710.000

F

3

1

30

0

300

225.710.000

TOTAL – FISCAL

225.710.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

225.710.000