Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 225.710.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República |
UNIDADE: 20101 - Presidência da República | |
ANEXO | Crédito Extraordinário |
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2081 | Justiça, Cidadania e Segurança Pública | 225.710.000 |
| | Operações Especiais | | | | | | | |
28 845 | 2081 00RG | Transferência de Recursos ao Estado de Roraima para Ações Decorrentes da Intervenção Federal (Decreto nº 9.602, de 08 de dezembro de 2018) | | | | | | | 225.710.000 |
28 845 | 2081 00RG 6500 | Transferência de Recursos ao Estado de Roraima para Ações Decorrentes da Intervenção Federal (Decreto nº 9.602, de 08 de dezembro de 2018) - No Estado de Roraima (Crédito Extraordinário) | | | | | | | 225.710.000 |
| | | F | 3 | 1 | 30 | 0 | 300 | 225.710.000 |
TOTAL – FISCAL | 225.710.000 |
TOTAL – SEGURIDADE | 0 |
TOTAL - GERAL | 225.710.000 |