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Artigo 3º da Medida Provisória nº 864 de 17 de dezembro de 2018

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pela União ao Estado de Roraima para auxiliar nas ações relativas à intervenção federal, com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.

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Art. 3º

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, sem prejuízo das competências dos órgãos de controle estaduais, realizará auditoria fiscal do Estado de Roraima enquanto durar o período de intervenção federal de que trata o Decreto nº 9.602, de 2018 , e para o atendimento ao disposto no art. 3º.

Art. 3º da Medida Provisória 864 /2018