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Artigo 1º da Medida Provisória nº 862 de 27 de Janeiro de 1995

Concede novo prazo para conclusão do inventário do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), extinto pela Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.


Art. 1º

Fica concedido prazo até 2 de setembro de 1994, para a conclusão do inventário de que trata o art. 2º da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.