Artigo 3º da Medida Provisória nº 861 de 27 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.