Artigo 2º da Medida Provisória nº 861 de 27 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre o prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 796, de 30 de dezembro de 1994.