Artigo 6º da Medida Provisória nº 86 de 22 de Setembro de 1989
Altera a tributação de fundos de aplicação de curto prazo, e dispõe sobre a contribuição social, as contribuições para o Finsocial e PIS/Pasep e a destinação da renda de concursos prognósticos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.