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Artigo 5º da Medida Provisória nº 858 de 23 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space .

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Art. 5º

As despesas com a inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.