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Artigo 4º, Inciso III da Medida Provisória nº 858 de 23 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space .

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Art. 4º

Caberá ao Inventariante:

I

rescindir os contratos de trabalho remanescentes;

II

gerir e destinar os bens, inclusive a alienação, além de zelar pelos direitos e pelas obrigações existentes no território brasileiro;

III

submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space ; e

IV

desempenhar as demais atividades estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.

Art. 4º, III da Medida Provisória 858 /2018