Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória nº 858 de 23 de Novembro de 2018
Dispõe sobre a extinção da empresa binacional Alcântara Cyclone Space .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao Inventariante:
I
rescindir os contratos de trabalho remanescentes;
II
gerir e destinar os bens, inclusive a alienação, além de zelar pelos direitos e pelas obrigações existentes no território brasileiro;
III
submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space ; e
IV
desempenhar as demais atividades estabelecidas em ato do Poder Executivo federal.