Artigo 7º da Medida Provisória nº 855 de 13 de Novembro de 2018
Dispõe sobre o reconhecimento de direito a recursos associados às concessões de distribuição incluídas pelo art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.