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Artigo 6º da Medida Provisória nº 855 de 13 de Novembro de 2018

Dispõe sobre o reconhecimento de direito a recursos associados às concessões de distribuição incluídas pelo art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.


Art. 6º

Ficam revogadas as partes do art. 3º da Lei nº 13.299, de 21 de junho de 2016 , que alteram o § 1º-A e o § 1º-B do art. 13 da Lei nº 10.438, de 2002.