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Artigo 7º, Inciso V, Alínea g da Medida Provisória nº 852 de 21 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.

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Art. 7º

Ficam revogados:

I

o art. 28-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ;

II

o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 9.636, de 1998;

III

o § 10 do art. 27 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 ;

IV

o art. 15 da Lei nº 11.481, de 2007 ; e

V

os seguintes dispositivos da Lei nº 11.483, de 2007 :

a

o art. 5º ;

b

o art. 6º ;

c

o art. 7º ;

d

o art. 10 ;

e

o art. 11 ;

f

o § 1º do art. 14 ; e

g

o art. 15

Art. 7º, V, g da Medida Provisória 852 /2018