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Artigo 8º da Medida Provisória nº 852 de 21 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.

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Art. 8º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.