Artigo 7º, Inciso V, Alínea b da Medida Provisória nº 852 de 21 de Setembro de 2018
Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA - FC e dispõe sobre a gestão dos imóveis da União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados:
I
o art. 28-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ;
II
o parágrafo único do art. 42 da Lei nº 9.636, de 1998;
III
o § 10 do art. 27 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 ;
IV
o art. 15 da Lei nº 11.481, de 2007 ; e
V
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.483, de 2007 :
a
o art. 5º ;
b
o art. 6º ;
c
o art. 7º ;
d
o art. 10 ;
e
o art. 11 ;
f
o § 1º do art. 14 ; e
g
o art. 15