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Artigo 32 da Medida Provisória nº 851 de 10 de Setembro de 2018

Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências.

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Art. 32

Não se aplicam aos instrumentos de parceria e aos termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 .

Art. 32 da Medida Provisória 851 /2018