Artigo 7º da Medida Provisória nº 847 de 31 de Julho de 2018
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os distribuidores de óleo diesel, nas importações.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a ANP responsável pela implementação e pela execução do disposto nesta Medida Provisória.