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Artigo 30, Inciso IV da Medida Provisória nº 843 de 5 de Julho de 2018

Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.

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Art. 30

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I

a partir de 2022, quanto ao art. 2º;

II

a partir de 1º de agosto de 2018, quanto aos art. 7º ao art. 19 e art. 27;

III

a partir de 1º de janeiro de 2019, quanto aos art. 20 ao art. 26; e

IV

na data de sua publicação, quanto aos demais artigos.

Art. 30, IV da Medida Provisória 843 /2018