Artigo 30 da Medida Provisória nº 843 de 5 de Julho de 2018
Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I
a partir de 2022, quanto ao art. 2º;
II
a partir de 1º de agosto de 2018, quanto aos art. 7º ao art. 19 e art. 27;
III
a partir de 1º de janeiro de 2019, quanto aos art. 20 ao art. 26; e
IV
na data de sua publicação, quanto aos demais artigos.