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Artigo 5º, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 84 de 15 de Setembro de 1989

Cria a Carreira e os respectivos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, fixa os valores de seus vencimentos, e dá outras providências.

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Art. 5º

Aos funcionários e servidores públicos, temporariamente vinculados à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, para cumprir atividades discentes ou docentes, administrativas e técnicas, serão assegurados, enquanto perdurar essa vinculação, todos os direitos e vantagens dos cargos e empregos de origem, como se em efetivo exercício estivessem.

§ 1º

A vinculação para o cumprimento de atividades discentes importará liberação automática pelo órgão ou entidade de origem.

§ 2º

Será irrecusável e prontamente atendida a requisição de servidor de que trata este artigo, para execução de atividades docentes na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP .

§ 3º

A vinculação referida neste artigo não obriga ao ressarcimento das despesas correspondentes.