Artigo 5º da Medida Provisória nº 84 de 15 de Setembro de 1989
Cria a Carreira e os respectivos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, fixa os valores de seus vencimentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos funcionários e servidores públicos, temporariamente vinculados à Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, para cumprir atividades discentes ou docentes, administrativas e técnicas, serão assegurados, enquanto perdurar essa vinculação, todos os direitos e vantagens dos cargos e empregos de origem, como se em efetivo exercício estivessem.
§ 1º
A vinculação para o cumprimento de atividades discentes importará liberação automática pelo órgão ou entidade de origem.
§ 2º
Será irrecusável e prontamente atendida a requisição de servidor de que trata este artigo, para execução de atividades docentes na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP .
§ 3º
A vinculação referida neste artigo não obriga ao ressarcimento das despesas correspondentes.