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Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 838 de 30 de Maio de 2018

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

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Art. 5º

A subvenção econômica de que trata o art. 1 º ficará limitada ao valor total de R$ 9.500.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de reais).

Parágrafo único

Na hipótese de o valor total de pagamento da subvenção econômica atingir o montante estabelecido no caput antes do dia 31 de dezembro de 2018, haverá publicação de termo de encerramento da subvenção prevista nesta Medida Provisória.

Art. 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória 838 /2018