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Artigo 5º da Medida Provisória nº 838 de 30 de Maio de 2018

Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.

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Art. 5º

A subvenção econômica de que trata o art. 1 º ficará limitada ao valor total de R$ 9.500.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de reais).

Parágrafo único

Na hipótese de o valor total de pagamento da subvenção econômica atingir o montante estabelecido no caput antes do dia 31 de dezembro de 2018, haverá publicação de termo de encerramento da subvenção prevista nesta Medida Provisória.