Artigo 4º, Inciso III da Medida Provisória nº 837 de 30 de Maio de 2018
Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A indenização de que trata esta Medida Provisória:
I
não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
II
não será incorporada ao subsídio do servidor; e
III
não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.