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Artigo 4º da Medida Provisória nº 837 de 30 de Maio de 2018

Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.

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Art. 4º

A indenização de que trata esta Medida Provisória:

I

não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;

II

não será incorporada ao subsídio do servidor; e

III

não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.

Art. 4º da Medida Provisória 837 /2018