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Artigo 4º, Inciso I da Medida Provisória nº 837 de 30 de Maio de 2018

Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.

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Art. 4º

A indenização de que trata esta Medida Provisória:

I

não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;

II

não será incorporada ao subsídio do servidor; e

III

não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.

Art. 4º, I da Medida Provisória 837 /2018