Artigo 5º da Medida Provisória nº 829 de 13 de Janeiro de 1995
Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.