Artigo 1º da Medida Provisória nº 825 de 27 de Março de 2018
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.