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Artigo 1º da Medida Provisória nº 825 de 27 de Março de 2018

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 1º da Medida Provisória 825 de 27 de Março de 2018